Faculdade 100% EAD existe no Brasil no sentido de um curso de graduação em que absolutamente todas as atividades são realizadas remotamente, sem nenhuma atividade presencial? Pela regulamentação atual, essa ideia precisa ser vista com cuidado. A nova política de Educação a Distância estabeleceu percentuais mínimos de atividades presenciais inclusive para cursos classificados oficialmente no formato EAD.
A principal mudança ocorreu com o Decreto nº 12.456/2025, que reformulou as regras para a oferta de graduação a distância no Brasil e revogou o antigo Decreto nº 9.057/2017. A nova regulamentação passou a organizar os cursos de graduação em três formatos: presencial, semipresencial e a distância.
Na prática, isso significa que o estudante precisa olhar além da propaganda de “faculdade online”. É fundamental verificar qual é o formato oficial do curso e quais atividades exigirão comparecimento presencial.
Faculdade 100% EAD existe segundo as novas regras?
O Decreto nº 12.456/2025 determina que atividades presenciais façam parte de todos os formatos de graduação, respeitados os percentuais estabelecidos pela regulamentação.
Para os cursos de graduação classificados como a distância, a regra estabelece, no mínimo, 10% da carga horária total em atividades presenciais. Além disso, outros 10% devem ser realizados por atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Isso muda bastante a interpretação popular de “100% EAD”.
O curso pode continuar oficialmente classificado como educação a distância e manter grande parte de suas atividades pela internet. Porém, dentro das novas regras, não significa necessariamente estudar durante toda a graduação sem participar de qualquer atividade presencial.
Por isso, ao encontrar uma instituição anunciando uma graduação EAD, o estudante deve conferir como o projeto pedagógico está estruturado e quais atividades precisarão ser cumpridas presencialmente.
O que mudou com o Decreto nº 12.456/2025?
A nova política definiu formalmente três formatos para os cursos de graduação: presencial, semipresencial e a distância.
O próprio Ministério da Educação explica essa nova organização e os percentuais aplicáveis aos diferentes formatos.
A mudança também reforçou a importância das atividades presenciais e da interação entre estudantes e profissionais da educação. O Decreto valoriza expressamente o polo EAD como espaço de interação e de promoção da identidade institucional, do curso e do estudante.
Portanto, o EAD continua existindo, mas dentro de uma estrutura regulatória diferente daquela que muitos estudantes associavam à ideia de fazer absolutamente tudo pela internet.
O aluno EAD precisa frequentar um polo presencial?
O polo continua tendo papel relevante na estrutura da educação a distância, mas é importante fazer uma distinção.
Atividade presencial não significa obrigatoriamente que todas as atividades desse tipo tenham de acontecer exclusivamente em um polo EAD.
O Decreto nº 12.456/2025 permite que atividades presenciais ocorram na sede da instituição, em campus fora da sede, no polo EAD, em ambiente profissional, em espaços destinados a atividades de extensão ou em outros ambientes de aprendizagem previstos no projeto pedagógico do curso, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas aplicáveis.
Isso significa que a organização pode variar conforme a graduação e a instituição.
Antes da matrícula, portanto, é importante verificar onde serão realizadas as atividades presenciais e se existe uma estrutura acessível na região do estudante.
As provas do EAD precisam ser presenciais?
As avaliações também ganharam atenção especial na nova regulamentação.
O estudante não deve presumir que, por estar matriculado em uma graduação EAD, todas as provas poderão ser realizadas de casa.
A regulamentação atual estabelece requisitos para avaliações de aprendizagem e para a composição presencial dos cursos. A maneira exata como essas avaliações serão distribuídas dependerá das regras vigentes e do projeto pedagógico da instituição.
Por isso, é mais correto falar em avaliações presenciais obrigatórias dentro da estrutura do curso do que afirmar genericamente que existe uma única “prova final presencial” igual para todas as graduações.
Uma instituição pode organizar diferentes momentos avaliativos durante o período acadêmico, observando os requisitos estabelecidos pelo MEC.
EAD significa que o diploma é diferente?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve a documentação recebida depois da graduação.
Estudar predominantemente a distância não significa receber automaticamente um documento acadêmico de categoria inferior. O ponto central é que a instituição e o curso estejam devidamente regulares perante o sistema educacional e que todas as exigências acadêmicas tenham sido cumpridas.
Quem pesquisa informações sobre diploma ead deve verificar a situação da instituição e do curso nos sistemas oficiais do Ministério da Educação, além de confirmar se a formação escolhida é realmente uma graduação reconhecida dentro das regras aplicáveis.
Uma ferramenta importante para essa consulta é o sistema e-MEC, que reúne informações sobre instituições de educação superior e cursos.
Nem toda graduação poderá ser oferecida no formato EAD
Outra mudança importante é que nem todos os cursos podem ser oferecidos livremente no formato a distância.
O Decreto nº 12.456/2025 determina que os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam ofertados exclusivamente no formato presencial.
Outras áreas também podem possuir exigências específicas quanto ao formato de oferta e aos percentuais de atividades presenciais e síncronas.
Por isso, não é adequado generalizar e dizer que qualquer graduação pode ser feita predominantemente pela internet.
O curso pretendido precisa ser analisado individualmente.
O que são atividades síncronas mediadas?
A nova regulamentação também diferencia atividades presenciais, assíncronas e síncronas.
Uma atividade síncrona acontece a distância, mas em tempo real. Professor e estudantes participam simultaneamente por meio de recursos de áudio e vídeo, mesmo estando fisicamente em locais diferentes.
Já a atividade síncrona mediada possui requisitos próprios, incluindo participação de grupo limitado e controle de frequência.
Essa modalidade não deve ser confundida com atividade presencial.
Portanto, uma aula ao vivo pela internet pode integrar determinada parcela da carga horária exigida, mas não substitui automaticamente o percentual mínimo que a legislação determina especificamente como presencial.
As faculdades tiveram que mudar imediatamente?
A nova política também estabeleceu um período de adaptação.
O Decreto nº 12.456/2025 determinou que instituições credenciadas e cursos autorizados atendam integralmente às novas disposições no prazo de dois anos contado da publicação do Decreto, além de prever regulamentação das regras de transição pelo Ministério da Educação.
Esse detalhe é importante porque estudantes que começaram uma graduação anteriormente podem encontrar situações diferentes das observadas em novas ofertas.
Assim, informações antigas sobre determinado curso EAD podem não refletir exatamente as regras aplicáveis a novas turmas.
Como saber quantas vezes será necessário comparecer presencialmente?
O percentual de carga horária não pode ser convertido automaticamente em um número universal de visitas ao polo.
Uma graduação pode organizar suas atividades presenciais de determinada maneira, enquanto outra instituição pode distribuí-las de forma diferente durante o semestre.
Além das avaliações, podem existir laboratórios, práticas profissionais, extensão, estágios e outras atividades previstas na formação.
Por isso, antes de fazer a matrícula, o estudante deve perguntar claramente à instituição:
- qual percentual da graduação será presencial;
- onde as atividades serão realizadas;
- com que frequência será necessário comparecer;
- quais avaliações exigem presença física;
- quais atividades práticas fazem parte da formação.
Essas informações são particularmente importantes para quem escolhe EAD justamente por morar longe de grandes centros ou precisar conciliar estudos e trabalho.
Afinal, ainda existe faculdade totalmente online?
Quando a pergunta “Faculdade 100% EAD existe?” significa uma graduação em que o estudante nunca precisa participar fisicamente de nenhuma atividade acadêmica, a resposta, diante da nova política federal para graduação, é não como regra para as novas ofertas enquadradas no Decreto nº 12.456/2025.
O formato EAD continua existindo e pode concentrar grande parte da formação em atividades realizadas remotamente. A diferença é que a legislação atual estabelece uma parcela presencial mínima, além de outras exigências relacionadas às atividades síncronas mediadas.
Isso não elimina as vantagens da educação a distância. O estudante continua tendo flexibilidade significativamente maior do que em uma graduação presencial tradicional.
O que mudou é a necessidade de considerar também a logística das atividades presenciais antes da matrícula.
Assim, mais importante do que procurar simplesmente uma “faculdade 100% online” é verificar se o curso está regular, qual é seu formato oficial e como a instituição organiza a carga horária presencial. Essa análise permite escolher uma graduação compatível com a rotina do estudante e evita surpresas depois do início das aulas.





